Nada é mais frustrante do que comprar um produto novo e perceber que ele não funciona como deveria. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante que você não fique no prejuízo quando o item apresenta falhas.
Qual é o problema?
Muitas vezes, o consumidor volta à loja com um produto defeituoso e ouve que “a garantia acabou” ou que “deve procurar a assistência técnica por conta própria”. Sendo assim, o cliente se sente desamparado e acaba gastando dinheiro com consertos que deveriam ser gratuitos. Além disso, existe uma confusão comum entre a garantia que a loja dá e a garantia que a lei obriga.
O que a lei diz de forma simples
A lei estabelece que todo produto tem uma garantia legal, independentemente do que o vendedor diga ou do que esteja escrito no contrato. Portanto, você tem proteção garantida por lei para reclamar de qualquer problema.
Os pontos fundamentais que você precisa conhecer são:
- Prazos da garantia legal: Você tem 30 dias para produtos que estragam logo (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e celulares).
- Responsabilidade solidária: Você pode reclamar tanto para a loja onde comprou quanto para o fabricante da marca.
- Prazo de conserto: A empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se não consertar nesse prazo, você pode escolher entre um produto novo, o dinheiro de volta ou um desconto no preço.
O que fazer na prática
Se o seu produto apresentou defeito, siga estes passos para garantir que seus direitos sejam respeitados:
- Guarde a Nota Fiscal: Ela é o seu comprovante principal de que a compra aconteceu e quando o prazo começou a contar.
- Registre o defeito: Tire fotos ou grave vídeos que mostrem claramente o problema do produto.
- Leve à loja ou assistência: Ao entregar o produto, exija um comprovante de entrega com a data de entrada.
- Aguarde os 30 dias: Conte o prazo a partir do dia em que entregou o item para conserto.
- Exija a solução: Se passar de um mês e o produto não estiver pronto, escolha imediatamente receber o dinheiro de volta ou um item lacrado.
Conclusão
Em resumo, você não é obrigado a aceitar um produto quebrado. A lei obriga que o fornecedor resolva o defeito em até 30 dias ou devolva seu dinheiro integralmente. Portanto, mantenha seus comprovantes e não aceite desculpas vazias dos vendedores.
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