Squisati Advocacia

ENTENDA SEUS DIREITOS PARA BUSCAR A APOSENTADORIA

entenda como funciona o processo DE APOSENTADORIA

A aposentadoria no Brasil funciona como um “seguro” que você constrói ao longo da vida profissional. Todo mês, uma parte do seu salário vai para o INSS.  Quando você atinge os requisitos exigidos, passa a receber o benefício mensalmente. Alguns pontos importantes a serem analisados:

Qualidade de segurado

muitos benefícios exigem que você esteja contribuindo ou no período de graça.

Carência

Alguns benefícios exigem um número mínimo de contribuições para serem concedidos.

Tempo total de contribuição

O tempo de contribuição é crucial para benefícios que exigem esse requisito.

Valor da Aposentadoria

Contribuições maiores e regulares aumentam a média da aposentadoria.

Tipos de aposentadoria no Brasil

Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, e cada uma tem regras próprias de idade, tempo de contribuição, carência e outras comprovações, confira algumas modalidades:

Aposentadoria por Idade (Rural e Híbrida)

Homens (60 anos) e mulheres (55 anos) com 15 anos de trabalho rural se aposentam mais cedo. Não contribuiu? Pode somar tempo rural e urbano na Aposentadoria Híbrida.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem já contribuía antes de 2019, há 4 regras de transição. Exige 35 anos (H) ou 30 (M) de contribuição, mais pontos, idade mínima ou pedágios.

Aposentadoria Especial

ara quem trabalha em condições insalubres (prejudiciais à saúde) ou perigosas (risco de vida). Permite se aposentar mais cedo. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é essencial para comprovar!

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para quem não consegue mais trabalhar, sem chance de recuperação. Exige incapacidade permanente (perícia do INSS), carência de 12 meses e qualidade de segurado. Se for temporário, é auxílio-doença.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Garante aposentadoria mais cedo para pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial). Há regras por idade e por tempo de contribuição. A deficiência e o grau são avaliados por perícia do INSS.

Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria automática para servidores públicos efetivos que atingem 75 anos. Não depende da vontade do servidor a administração pública deve aposentá-lo compulsoriamente ao completar a idade limite. Não se aplica a trabalhadores da CLT.

entenda como funciona o nosso serviço

 Conquiste sua aposentadoria com segurança! Nosso serviço é um passo a passo claro, pensado para simplificar o processo e garantir o melhor benefício para você.

Análise do Caso

Analisamos sua história e histórico de trabalho e contribuições para o INSS. Identificamos o melhor tipo de aposentadoria para você, garantindo um serviço personalizado e o máximo de direitos.

Análise de Provas

Coletamos e organizamos todas as provas essenciais: carteiras de trabalho, extratos do CNIS, PPPs. Fortalecemos seu pedido de aposentadoria com documentos sólidos, aumentando suas chances de sucesso no INSS.

Pedido ADM.

Preparamos e protocolamos seu pedido de aposentadoria no INSS. Acompanhamos cada etapa do processo, garantindo que tudo seja feito corretamente e sem burocracia. Cuidamos de todos os detalhes para você.

Planejamento Previdenciário

Se ainda não é o momento de pedir sua aposentadoria, nosso Planejamento analisa a melhor solução. Identificamos o caminho ideal e o momento certo para você conseguir seu benefício.

Quem é a Dra. Alessandra Sonda

Advogada especializada em salário-maternidade, BPC e aposentadorias. Atua com dedicação para assegurar benefícios previdenciários a gestantes, idosos e pessoas com deficiência, sempre com foco em agilidade e acolhimento ao cliente.

O que dizem nossos clientes:

Veja o que dizem nossos clientes sobre a experiência, atendimento e resultados que tiveram com o nosso escritório.

Meu caso era complicado. Trabalhei a vida toda em fábrica, exposto a ruído, e o INSS não queria reconhecer, a Dra. Alessandra conseguiu provar meu direito. Sem eles, eu ainda estaria trabalhando.

Adenor Machado

Estou com câncer e vi um vídeo da Dra. no tiktok falando sobre o beneficio pra quem está com essa doença entrei em contato e deu tudo certo, recomendo!

Caroline da Silva

Minha deficiência sempre dificultou o emprego. Graças a Dra. Alessandra meu BPC saiu. Indico pra todo mundo que precisa pessoal é muito atencioso.

Celso Reis

Com a Dra. Alessandra, me senti segura do início ao fim. Minha aposentadoria saiu mais rápido do que eu imaginava. Deus abençoe.

Lurdes Souza

Eu já tinha perdido as esperanças com minha aposentadoria. Mas o escritório da Dra. Alessandra resolveu tudo! Atendimento excelente e resultado perfeito. Super recomendo!"

Maria Ramos

Meu pedido foi negado pelo INSS um amigo me indicou a Dra. Alessandra e graças a Deus ela conseguiu que eu recebesse, sou muito grata.

Nansi Aparecida

perguntas E RESPOSTAS

Sua dúvida pode estar aqui! Explore nossa seção de Perguntas e Respostas e esclareça tudo sobre BPC/LOAS.

Nosso escritório está localizado em Cascavel, no Paraná. No entanto, atendemos clientes de todos os estados do Brasil há mais de 8 anos, com atendimento 100% online.

Todo o atendimento é feito de forma online pelo nosso WhatsApp. Analisamos seu caso, tiramos suas dúvidas e explicamos como funciona o processo para aposentadoria. Se você decidir seguir com o pedido, enviamos o contrato e iniciamos o pedido administrativo junto ao INSS. Você será atualizado em cada etapa e terá um canal direto conosco para acompanhar tudo.

A Aposentadoria por Idade é um benefício do INSS que exige idade mínima e tempo de contribuição (carência). Para homens, são 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. O valor é calculado com base na média de 100% dos seus salários desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se 60%, mais um adicional de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Se você contribuiu por mais tempo que o mínimo, é possível descartar os salários mais baixos do cálculo, o que pode aumentar significativamente o valor final do seu benefício. Planejar-se é fundamental para garantir a melhor aposentadoria possível.

A Aposentadoria Rural permite que trabalhadores do campo se aposentem mais cedo (homens aos 60, mulheres aos 55, com 15 anos de atividade rural), mesmo sem contribuir ao INSS, mediante comprovação. Caso não atinja o tempo rural, pode-se somar com tempo urbano na Aposentadoria Híbrida. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, após a Reforma de 2019, possui 4 regras de transição para quem já contribuía. Elas exigem 35 anos (H) ou 30 (M) de contribuição, mais requisitos como pontos, idade mínima ou pedágios. O cálculo varia: algumas regras usam 60% da média salarial, outras 100% ou aplicam fator previdenciário. É possível descartar salários baixos para aumentar o valor. Uma análise individual é essencial para escolher a regra mais vantajosa.

A Aposentadoria Especial é um benefício para quem trabalha em condições insalubres (prejudiciais à saúde) ou perigosas (com risco de vida), permitindo a aposentadoria mais cedo. Para comprovar essa atividade, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é essencial, detalhando os agentes nocivos e baseado no LTCAT. Se o PPP estiver incorreto ou ausente, é possível buscar correção com orientação técnica. Desde a Reforma de 2019, as regras incluem idade mínima que varia conforme o risco da atividade: 55 anos para alto risco (com 15 anos de atividade especial), 58 anos para médio risco (com 20 anos de atividade especial) e 60 anos para baixo risco (com 25 anos de atividade especial). É fundamental ter a documentação correta e entender os requisitos para garantir esse direito.

Para quem já estava ativo antes da Reforma da Previdência de 2019, existe a possibilidade de Aposentadoria Especial por um sistema de pontos. Essa regra exige, além do tempo mínimo em atividade especial, uma pontuação específica, que é a soma da sua idade com o tempo de contribuição total. Para atividades de alto risco, são necessários 15 anos de atividade especial e 66 pontos. Para médio risco, 20 anos de atividade especial e 76 pontos. Já para baixo risco, são 25 anos de atividade especial e 86 pontos. Caso a empresa não forneça o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou tenha fechado, é possível buscar o documento judicialmente ou usar provas alternativas como laudos técnicos e perícias para comprovar seu direito.

A Aposentadoria por Invalidez é concedida a quem não consegue mais trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de readaptação. Para ter direito, é preciso comprovar incapacidade permanente por perícia (INSS ou Justiça), ter 12 meses de carência (com exceções) e manter a qualidade de segurado. Se a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio-doença. O cálculo varia: em casos comuns, é 60% da média de contribuições desde 07/1994, mais 2% por ano que exceder 20 (H) ou 15 (M) anos. Se a incapacidade for por acidente ou doença do trabalho, o valor é 100% da média. O INSS pode revisar o benefício, mas há dispensas para maiores de 60 anos, quem recebe há 15 anos e tem mais de 55, e pessoas com HIV, tornando o benefício definitivo, salvo fraude.

A Aposentadoria PcD oferece condições especiais para pessoas com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais), permitindo aposentadoria mais cedo e com regras vantajosas. Existem dois tipos: por idade e por tempo de contribuição, que não foram alterados pela Reforma. A deficiência e seu grau são avaliados por perícia biopsicossocial do INSS, que considera não só a condição médica, mas também os impactos na vida do segurado.

 
Na Aposentadoria por Idade PcD, a idade mínima é 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de PcD, independentemente do grau. O cálculo é 70% da média dos 80% maiores salários + 1% por ano de contribuição.
 

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: 25/20 anos (grave), 29/24 anos (moderada) ou 33/28 anos (leve) para homens/mulheres, respectivamente. O valor é a média dos 80% maiores salários.

A Aposentadoria Compulsória é um tipo de aposentadoria que se aplica exclusivamente a servidores públicos efetivos. Ela é automática e obrigatória, ocorrendo quando o servidor atinge a idade limite de 75 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Diferente de outras modalidades, o servidor não precisa solicitar; a própria administração pública o aposenta ao completar essa idade, mesmo que ele queira continuar trabalhando. É um mecanismo legal que visa a renovação do quadro funcional. É crucial entender que essa regra não se aplica a trabalhadores da iniciativa privada (CLT), que podem permanecer no emprego independentemente da idade, desde que tenham condições de saúde e haja concordância do empregador.

cada benefício, como idade, tempo de contribuição, carência e/ou comprovações específicas.

Diversos tipos de trabalhadores são segurados, incluindo:

  • CLT: com contribuição descontada do salário.
  • Empregado Doméstico: contribuição recolhida pelo empregador.
  • Contribuinte Individual (autônomo): contribui por conta própria.
  • MEI: contribui pelo DAS.
  • Contribuinte Facultativo: quem não trabalha, mas contribui para ter direitos.
  • Trabalhador Rural/Segurado Especial: comprova atividade rural.

É fundamental que as contribuições estejam em dia e corretamente registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Vínculos ou salários ausentes podem atrasar ou reduzir o valor da sua aposentadoria, sendo crucial verificar e corrigir essas informações antes de solicitar o benefício.

Abrir bate-papo
Posso ajudar?