Como Entrar com uma Ação Trabalhista por Periculosidade

A periculosidade envolve atividades ou operações que, por sua natureza, oferecem risco acentuado à saúde ou integridade física do trabalhador. Nesse sentido, a legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para trabalhadores que se expõem a situações de risco. Portanto, vamos entender essas regras e o que você precisa para entrar com uma ação trabalhista por periculosidade.

O Que é Periculosidade?

Periculosidade refere-se a atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de vida. Isso inclui, por exemplo, manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade em alta tensão, e atividades de segurança patrimonial, entre outras. A Norma Regulamentadora NR 16 regulamenta essas atividades.

Adicional de Periculosidade

Os trabalhadores que se expõem a condições de periculosidade têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, não sobre o salário mínimo. Esse adicional, aliás, compensa o risco a que eles se expõem.

Direitos do Trabalhador em Ambiente Perigoso

Em um ambiente perigoso, o trabalhador possui os seguintes direitos:

  • Adicional de Periculosidade: Pagamento de 30% sobre o salário-base.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A empresa deve fornecer gratuitamente EPIs adequados e em bom estado para minimizar os riscos à saúde e segurança do trabalhador.
  • Condições de Trabalho Seguras: A empresa deve adotar medidas para reduzir ao máximo o risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Como Determinar a Periculosidade

Uma perícia técnica determina a periculosidade no ambiente de trabalho. Um engenheiro ou médico do trabalho realiza essa perícia. Nessa avaliação, ele avaliará os riscos presentes no ambiente de trabalho e a intensidade da exposição.

Como Entrar com uma Ação Trabalhista por Periculosidade

Se a empresa não paga o adicional de periculosidade ou não fornece os EPIs necessários, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista. Aqui estão os passos:

1. Reunir Provas

Reúna documentos que comprovem a exposição a condições perigosas. Isso pode incluir, por exemplo, laudos técnicos, fotos do ambiente de trabalho, e-mails, relatórios médicos e testemunhas.

2. Consultar um Advogado

Procure um advogado especializado em direito trabalhista. Ele oferecerá orientação sobre a viabilidade da ação e os documentos necessários.

3. Entrada com a Ação Trabalhista

O advogado ajuizará uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesse documento, ele detalhará as alegações de periculosidade e apresentará as provas.

4. Perícia Técnica

Durante o processo, o juiz pode determinar uma perícia técnica no local de trabalho. Essa perícia verificará a periculosidade e o grau de exposição aos riscos.

5. Audiência e Julgamento

O juiz marcará uma audiência para tentativa de conciliação entre você e o empregador. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento, onde o juiz analisará as provas e ouvirá as partes envolvidas.

6. Decisão Judicial

Se o juiz reconhecer a periculosidade, ele determinará o pagamento do adicional de periculosidade devido. Além disso, esse pagamento será retroativo à data em que o trabalhador começou a trabalhar em condições perigosas, e incluirá possíveis correções monetárias e juros.

Exemplo Prático

José trabalha como eletricista em uma fábrica e lida diariamente com alta tensão. No entanto, a empresa não paga o adicional de periculosidade. Diante disso, José consulta um advogado trabalhista, que o orienta sobre a coleta de provas, como fotos do ambiente e relatórios de segurança. Em seguida, eles entram com uma ação na Justiça do Trabalho. Durante a perícia técnica, o perito confirma a periculosidade. Finalmente, o juiz decide a favor de José, ordenando que a empresa pague o adicional de periculosidade retroativo e continue a pagar mensalmente.

Conclusão

Trabalhar em condições de periculosidade representa um risco à saúde e segurança. Por isso, o empregador deve compensar financeiramente esse risco. Se você enfrenta essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.

Dra. Mayara Squisati

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