Guarda de filhos: entenda os tipos e como garantir o melhor para o seu filho

A separação dos pais é um momento delicado, e a maior preocupação costuma ser: “com quem a criança vai ficar?”. No entanto, a lei brasileira prioriza o bem-estar do menor e incentiva que ambos os pais continuem presentes na criação, independentemente de quem detém a custódia física.

Qual é o problema?

Muitas vezes, os pais acreditam que a “guarda” significa que a criança pertence a um deles e que o outro terá apenas o direito de visitar de vez em quando. Sendo assim, surgem conflitos sobre quem decide a escola, o médico ou as viagens. Além disso, existe o medo de que a guarda compartilhada signifique que a criança tenha que morar “metade do tempo em cada casa”, o que nem sempre é verdade.

O que a lei diz de forma simples

A lei estabelece que a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Portanto, mesmo que a criança more com um dos pais, ambos possuem o mesmo poder de decisão sobre a vida do filho.

Os pontos fundamentais que você deve conhecer são:

  • Guarda Compartilhada: Os pais decidem tudo juntos (escola, religião, saúde), mas a criança tem uma residência fixa com um deles.
  • Guarda Unilateral: Apenas um dos pais toma as decisões e detém a custódia. Isso só acontece em casos excepcionais, quando um dos pais não tem condições de cuidar do filho.
  • Interesse do Menor: O juiz sempre decidirá com base no que é melhor para a criança, e não no que é mais confortável para os pais.
  • Direito de Convivência: O pai ou mãe que não mora com o filho tem o direito (e o dever) de conviver com ele, o que vai muito além de simples “visitas”.

O que fazer na prática

Se você está passando por um processo de definição de guarda, siga este passo a passo para organizar a situação:

  1. Tente um acordo amigável: Se os pais conseguem conversar, é possível criar um plano de convivência personalizado que funcione para a rotina da família.
  2. Defina a base de moradia: Escolha qual casa será a referência principal da criança para facilitar a organização escolar e de saúde.
  3. Documente tudo: Guarde mensagens ou e-mails que mostrem sua participação ativa na vida do filho (reuniões escolares, consultas médicas).
  4. Formalize na Justiça: Assim como a pensão, a guarda deve ser homologada por um juiz para ter validade e evitar que um dos pais mude as regras por conta própria.
  5. Foque no diálogo: Na guarda compartilhada, o diálogo entre os pais é essencial. Se houver conflito constante, o juiz pode intervir.

Conclusão

Em resumo, a guarda não é um troféu, mas uma responsabilidade dividida. A guarda compartilhada é o modelo que melhor protege o vínculo da criança com ambos os pais. Portanto, busque sempre o consenso e coloque as necessidades do seu filho em primeiro lugar.

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Dra. Mayara Squisati

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