Alugar um imóvel é um passo importante, mas a relação entre inquilino e proprietário nem sempre é tranquila. No entanto, a Lei do Inquilinato protege quem aluga, garantindo que você tenha moradia digna e não seja expulso sem motivos legais.
Qual é o problema?
Muitas vezes, o inquilino aceita aumentos de aluguel abusivos ou ordens de despejo imediatas por medo de enfrentar o proprietário. Sendo assim, a pessoa acaba saindo de casa às pressas ou pagando valores que não estavam no contrato. Além disso, existe muita dúvida sobre quem deve pagar por reformas no imóvel ou se o dono pode entrar na casa sem avisar.
O que a lei diz de forma simples
A lei estabelece regras claras para equilibrar a relação entre quem é dono e quem mora no imóvel. Portanto, você tem direitos que o contrato não pode anular.
Os pontos fundamentais que você deve conhecer são:
- Entrega do imóvel: O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso. Se houver problemas estruturais (infiltrações graves, fiação perigosa), o dono deve consertar.
- Reajuste do aluguel: O valor só pode ser aumentado uma vez por ano e deve seguir o índice que está escrito no contrato (geralmente o IPCA ou IGPM).
- Direito de preferência: Se o dono decidir vender o imóvel, ele é obrigado a oferecer primeiro para você, nas mesmas condições do mercado.
- Despejo e prazos: O dono não pode te tirar do imóvel “do nada”. Mesmo com aluguel atrasado, o despejo precisa de uma ordem judicial e você tem prazos para sair ou quitar a dívida.
O que fazer na prática
Se você está enfrentando problemas com seu aluguel, siga este passo a passo para se resguardar:
- Exija a vistoria por escrito: Antes de entrar e ao sair, tire fotos de todos os cômodos e anexe ao contrato para evitar cobranças de danos que você não causou.
- Guarde todos os recibos: Nunca pague o aluguel em dinheiro vivo sem receber um recibo assinado ou faça sempre por transferência bancária identificada.
- Comunique problemas formalmente: Se o telhado quebrar ou um cano estourar, avise o dono por e-mail ou WhatsApp para ter prova de que ele foi informado.
- Verifique as taxas do condomínio: O inquilino paga as despesas comuns (limpeza, portaria), mas o dono deve pagar as despesas extraordinárias (reformas no prédio, pintura da fachada).
- Não aceite visitas surpresa: O proprietário só pode visitar o imóvel com dia e hora marcados previamente com você.
Conclusão
Em resumo, o contrato de aluguel serve para proteger as duas partes, mas o inquilino tem garantias legais contra expulsões arbitrárias e cobranças indevidas. Portanto, conheça seus prazos e exija que as manutenções estruturais sejam feitas pelo proprietário.
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