Como entrar com uma ação trabalhista por acúmulo de função

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador realiza atividades além daquelas para as quais o contrataram originalmente, sem a devida compensação salarial. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho pode contestar essa prática. Portanto, vamos entender como funciona uma ação trabalhista por acúmulo de função.

O Que é Acúmulo de Função?

Acúmulo de função acontece quando o trabalhador desempenha tarefas adicionais. Essas tarefas, contudo, não estão previstas em seu contrato de trabalho ou descritas no cargo que ocupa. Além disso, ele não recebe a remuneração correspondente a essas novas responsabilidades.

Direitos do Trabalhador

Se você está acumulando funções, você tem direito a um adicional salarial. Esse adicional, aliás, é proporcional às novas tarefas desempenhadas. Dessa forma, ele visa compensar o aumento da carga de trabalho e responsabilidade.

Como Funciona a Ação Trabalhista por Acúmulo de Função

1. Reunir Provas

Você precisa reunir documentos que descrevam suas funções originais. Isso inclui, por exemplo, contrato de trabalho, descrição de cargo e políticas internas da empresa. Além disso, colete evidências das novas atividades realizadas, como e-mails, tarefas atribuídas e testemunhas que possam confirmar o acúmulo de funções.

2. Consultar um Advogado

Procure um advogado especializado em direito trabalhista. Ele oferecerá orientação sobre a viabilidade da ação e os documentos necessários.

3. Entrada com a Ação Trabalhista

O advogado ajuizará uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesse documento, ele detalhará as alegações de acúmulo de função e apresentará as provas.

4. Audiência e Julgamento

O juiz marcará uma audiência para tentativa de conciliação entre você e o empregador. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento, onde o juiz analisará as provas e ouvirá as partes envolvidas.

5. Decisão Judicial

Se o juiz reconhecer o acúmulo de função, ele determinará o pagamento do adicional salarial devido. Além disso, esse pagamento será retroativo à data em que o trabalhador começou a exercer as novas funções, e incluirá possíveis correções monetárias e juros.

Exemplo Prático

Ana foi contratada como secretária. No entanto, além de suas funções originais, ela começou a atuar como assistente administrativa, gerenciando contratos e pagamentos. Diante disso, Ana conversa com um advogado trabalhista, que a orienta sobre a coleta de provas, como e-mails e testemunhas. Em seguida, eles entram com uma ação na Justiça do Trabalho. Durante a audiência, a empresa não consegue justificar a ausência de pagamento adicional. Finalmente, o juiz decide a favor de Ana, ordenando que a empresa pague o adicional salarial devido desde o início do acúmulo de funções.

Conclusão

O acúmulo de função é uma prática que o empregador deve compensar devidamente. Se você está realizando tarefas além daquelas para as quais o contrataram, procure orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.

Dra. Mayara Squisati

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