Acidente de trabalho: saiba o que fazer imediatamente para garantir seus direitos

Sofrer um acidente durante o serviço ou no caminho para o trabalho é um momento de grande susto e vulnerabilidade. No entanto, saber exatamente quais passos seguir pode ser a diferença entre receber o apoio necessário ou ficar desamparado financeiramente.

Qual é o problema?

Muitas vezes, o trabalhador se acidenta e, por medo de represálias ou falta de orientação, não comunica a empresa oficialmente. Sendo assim, ele acaba arcando com custos médicos do próprio bolso e perde o direito à estabilidade no emprego. Além disso, muitas empresas deixam de emitir os documentos obrigatórios, dificultando o acesso ao auxílio-doença acidentário do INSS.

O que a lei diz de forma simples

A lei protege o trabalhador que sofre um acidente ligado ao trabalho, garantindo que ele não seja demitido logo após o retorno e que receba auxílio financeiro se precisar parar. Portanto, o acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa, mas também doenças ocupacionais e acidentes no trajeto.

Os pontos fundamentais que você deve conhecer são:

  • Emissão da CAT: A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
  • Estabilidade de 12 meses: Se você ficar afastado pelo INSS por mais de 15 dias devido ao acidente, terá direito a um ano de estabilidade no emprego após retornar.
  • FGTS continua sendo pago: Diferente de uma doença comum, no acidente de trabalho a empresa deve continuar depositando seu FGTS enquanto você estiver afastado.
  • Indenização: Se ficar provado que a empresa teve culpa (falta de EPI ou ambiente inseguro), você pode ter direito a uma indenização por danos morais ou estéticos.

O que fazer na prática

Se você acabou de sofrer um acidente ou desenvolveu uma doença pelo trabalho, siga este passo a passo rigoroso:

  1. Busque atendimento médico imediato: Sua saúde é a prioridade. Peça ao médico um laudo detalhado e o CID (Código da Doença) relacionado ao acidente.
  2. Comunique a empresa por escrito: Avise seu supervisor ou o RH. Se possível, faça isso por e-mail ou mensagem para ter uma prova da comunicação.
  3. Exija a sua cópia da CAT: Se a empresa não emitir, você mesmo, o sindicato ou o próprio médico podem fazer o registro online.
  4. Reúna provas do ocorrido: Tire fotos do local do acidente, das ferramentas e anote o nome de colegas que presenciaram o fato.
  5. Agende a perícia no INSS: Se o afastamento passar de 15 dias, você deve passar pela perícia médica para garantir o recebimento do benefício correto.

Conclusão

Em resumo, o acidente de trabalho exige transparência e documentação rápida. A CAT é o documento que “destrava” todos os seus direitos, desde a estabilidade até o pagamento do FGTS. Portanto, não aceite que o acidente passe em branco e guarde todos os laudos e exames realizados.

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Dra. Mayara Squisati

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