Saiba como Garantir Indenização da Estabilidade

o que você precisa saber:

Estabilidade da Gestante

A estabilidade gestante é um direito trabalhista que garante a segurança no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante este período.

Indenização da Estabilidade

Essa indenização inclui o pagamento dos meses de salário, 13º salário, férias e FGTS desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito visa compensar a trabalhadora pela perda injusta do emprego durante um momento vulnerável de sua vida.

exemplos na prática:

Explore situações reais e veja como a estabilidade da gestante se aplica a diferentes cenários. Descubra quais são seus direitos e os caminhos para buscá-los, de forma clara e direta.

Fui demitida e descobri depois a gravidez

A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando foi demitida pela a empresa

Pedi demissão grávida

Se a empresa não homologar no sindicato, você tem direito a cobrar sua indenização na justiça.

Demitida na experiência

Mesmo na experiência, grávida tem estabilidade. Se você foi demitida ou pediu demissão pode ter direito.

Pedi demissão e descobri depois a gravidez

A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando pediu demissão na empresa

Trabalho sem carteira assinada

Trabalho sem registro é falta grave da empresa. Seus direitos são iguais a um CLT, exija na Justiça.

Estou trabalhando e quero pedir demissão

É preciso que a empresa não faça a homologação no sindicato após o pedido de demissão.

entenda como funciona o processo até a indenização da estabilidade

Entenda o processo passo a passo, de forma simples e direta para conseguir receber a indenização da estabilidade!

Análise do caso

Na consulta inicial, analisamos minuciosamente seu caso, esclarecendo seus direitos e o funcionamento da ação trabalhista, honorários e prazos.

Coleta de documentos

Fornecemos uma lista detalhada de documentos necessários. Com a documentação em mãos, elaboramos a "petição inicial", e protocolamos a ação trabalhista.

Audiência

Preparamos você para a audiência, que pode ser de conciliação ou instrução. Nessa audiência pode ou não acontecer um acordo com a empresa.

Indenização

Não havendo acordo na audiência quem decide é o Juiz, podendo condenar a empresa ao pagamento da indenização da estabilidade mais os reflexos.

Quem é a Dra. Mayara Squisati

Sou advogada trabalhista com mais de  8 anos de experiência, especializada na proteção dos direitos das gestantes. Com atuação em todos os estados do Brasil, ela oferece um atendimento individualizado, focado em garantir a segurança e a justiça para cada cliente.

O que dizem nossos clientes:

Veja o que dizem nossos clientes sobre a experiência, atendimento e resultados que tiveram com o nosso escritório.

Quando descobri que estava grávida e fui dispensada, pensei que não teria solução. Mas a Dra. Mayara foi um anjo, me deu todo o suporte e correu atrás dos meus direitos. Não tenho palavras para agradecer a ela e toda a equipe!

Cassia Santos

Pedi demissão gravida e não estava acreditando achei que ia ser uma burocracia sem fim, mas o escritório me surpreendeu! O processo foi muito mais ágil do que eu imaginava, e logo tive meu problema resolvido. Super recomendo!

Renata Mello

Quando pedi demissão por conta da gravidez, achei que tinha perdido todos os meus direitos. Várias pessoas me disseram que não tinha o que fazer. Mas a Dra. Mayara e a equipe me provaram o contrário!

Ingrid da Silva

O que mais gostei foi a clareza na comunicação. Desde o primeiro contato, soube exatamente o que esperar e quais eram meus direitos. Me senti segura e bem informada durante todo o processo da estabilidade.

Joana Aparecida

Eu não tinha ideia de que tinha tantos direitos como gestante. Eles me explicaram tudo de forma simples e resolveram meu caso. Me senti segura e bem informada durante todo o processo da estabilidade. Recomendo de olhos fechado!

Camila da Costa

perguntas E RESPOSTAS

Sua dúvida pode estar aqui! Explore nossa seção de Perguntas e Respostas e esclareça tudo sobre a indenização da estabilidade.

Após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não agendou para você ir até um desses locais isso quer dizer que não foi feito a homologação sindical, com isso você tem direito a cobrar através de uma ação trabalhista todo seu período de estabilidade!

Para que a trabalhadora tenha o direito a cobrar judicialmente o seu período de estabilidade é preciso que a empresa não faça a homologação no sindicato! Com isso após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não fizer esse agendamento a trabalhadora terá direito através de uma ação trabalhista cobrar a indenização da estabilidade.

A lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação, então você tem sim direito a cobrar os seus meses de salário do período da estabilidade, basta comprovar que na data que pediu demissão já estava grávida.

Você não é obrigada a voltar a trabalhar. Se não for a sua intenção voltar pro emprego, existe a opção de fazer apenas o pedido da indenização da estabilidade. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.

Se você foi demitida pela empresa e só depois teve conhecimento de que já estava grávida, não perde nenhum direito, porque a lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação. Com isso você tem o direito a cobrar seu período de estabilidade através de uma ação trabalhista. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.

O fato de estar sem registro em carteira é uma falta grave da empresa e você não pode ser prejudicada. Você tem os mesmos direitos como se estivesse registrada, mas terá que pedir esse direito através de uma ação trabalhista.

A trabalhadora grávida não pode ser demitida mesmo que esteja no período de experiência. A estabilidade da trabalhadora grávida deve ser respeitado nesse tipo de contrato, e sendo demitida ou pedindo demissão, sem o auxílio do sindicato, você pode buscar seus direitos.

O aviso prévio é um período normal do contrato de trabalho e por isso também durante o seu cumprimento é preciso cumprir o direito da estabilidade, então é importante comunicar a empresa para que a demissão seja cancelada, caso contrário poderá cobrar sua indenização.

Para entrar com a ação trabalhista é necessário os seguintes documentos: (RG, CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho digital, termo de rescisão e ultrassom. Obs:. (termo de rescisão não é obrigatório)  

Não existe um prazo exato, mas em média o processo leva de 3 a 5 meses até o recebimento da indenização.

Na grande maioria dos casos a única audiência que acontece é feita de forma remota por vídeo, ou seja você participa da audiência pelo seu celular na sua casa! Essa é uma audiência de conciliação com objetivo das partes entrarem em um acordo. Não tendo acordo o processo segue até decisão do juiz. 

Cobramos 30% do que for ganho na ação, em caso de perca do processo não tem cobrança! 

Esse processo não te traz nem um risco financeiro, não precisa pagar nada para entrar com o pedido e caso perca ação não precisa pagar nada para o advogado e nada para a empresa!