Pagamento das Verbas Rescisórias: Demissão, Pedido de Demissão, Justa Causa e Rescisão Indireta

Vou explicar de forma simples como funciona o pagamento em cada caso: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão indireta.

O pagamento das verbas rescisórias varia conforme o motivo da saída do trabalhador da empresa. Vou explicar de forma simples como funciona o pagamento em cada caso: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão indireta.

1. Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide demitir o funcionário sem justa causa, ele tem direito a receber:

  • Saldo de Salário: Salário dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado (correspondente a 30 dias de salário).
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Valor referente a 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
  • Liberação do FGTS: Saque do saldo total da conta do FGTS.
  • Guia para Seguro-Desemprego: Direito a requerer o benefício do seguro-desemprego, conforme as regras do programa.

2. Pedido de Demissão

Quando o funcionário pede demissão, ele tem direito a:

  • Saldo de Salário: Salário dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Importante: O funcionário deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo não cumprimento, salvo acordo entre as partes.

3. Demissão por Justa Causa

Quando o funcionário é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de Salário: Salário dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas: Pagamento das férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço.
  • Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego.

4. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador, equiparando-se à demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de Salário: Salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Indenizado (correspondente a 30 dias de salário).
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: Valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Valor referente a 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
  • Liberação do FGTS: Saque do saldo total da conta do FGTS.
  • Guia para Seguro-Desemprego: Direito a requerer o benefício do seguro-desemprego, conforme as regras do programa.

Exemplo Prático

Ana trabalha em uma empresa há dois anos e é demitida sem justa causa. Ela tem direito a receber seu saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego.

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