Saiba como Garantir Indenização da Estabilidade
termos importantes
Estabilidade da Gestante
A estabilidade gestante é um direito trabalhista que garante a segurança no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante este período.
Indenização da Estabilidade
Essa indenização inclui o pagamento dos meses de salário, 13º salário, férias e FGTS desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito visa compensar a trabalhadora pela perda injusta do emprego durante um momento vulnerável de sua vida.
exemplos na prática
Se você pediu demissão quando já estava grávida, e não assinou nada no Sindicato, pode ter direito a receber uma indenização referente aos meses de salário do período de estabilidade por conta da gestação.
Se você ainda está na empresa, se a sua última opção for pedir demissão, a empresa não pode aceitar o seu pedido de demissão sem te encaminhar pro sindicato pra formalizar antes de finalizar sua rescisão. Se a empresa aceitar seu pedido e fizer seu acerto apenas na empresa, há possibilidade de recorrer na justiça e cobrar sua indenização da estabilidade.
Importante analisar antes de pedir demissão se a empresa não está cometendo faltas com você que podem gerar uma rescisão indireta, por exemplo: falta de depósitos de FGTS, atraso de pagamento de salário, atividade insalubre, descumprimento de ordem médica, etc.
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A lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação, então você tem sim direito a cobrar os seus meses de salário do período da estabilidade, basta comprovar que na data da saída da empresa já estava grávida.
Você não é obrigada a voltar a trabalhar. Se não for a sua intenção voltar pro emprego, existe a opção de fazer o pedido de pagamento da indenização do período da estabilidade após a demissão ou do pedido de demissão.
O fato de estar sem registro em carteira é uma falta grave da empresa e você não pode ser prejudicada. Você tem os mesmos direitos como se estivesse registrada, mas terá que pedir esse direito através de uma ação trabalhista.
A trabalhadora grávida não pode ser demitida mesmo que esteja no período de experiência. A estabilidade da trabalhadora grávida deve ser respeitado nesse tipo de contrato, e sendo demitida ou pedindo demissão, sem o auxílio do sindicato, você pode buscar seus direitos.
Se você foi demitida pela empresa e só depois teve conhecimento de que já estava grávida, não perde nenhum direito, porque a lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação.
O aviso prévio é um período normal do contrato de trabalho e por isso também durante o seu cumprimento é preciso cumprir o direito da estabilidade, então é importante comunicar a empresa para que a demissão seja cancelada, caso contrário poderá cobrar sua indenização.
QUANTO É O VALOR DA indenização:
A indenização é o pagamento dos meses de salário, 13º salário, férias e FGTS do período desde o início da gravidez até 5 meses depois do parto. Vou te dar o exemplo da Lara, que recebia R$2.500,00 de salário e que foi demitida pela empresa com 1 mês de gestação em 25/05/2024. Ela tem direito aos meses de salário a partir da data da demissão até 5 meses depois do parto. A data da previsão de parto é 25/01/2024, ou seja, a Lara tem estabilidade até 25/06/2025, que dá:
- 13 meses de salário de R$ 2.500,00= R$32.500,00
- 13º salário: R$2.708,33
- Férias + 1/3: R$3.541,67
- O valor total que a Lara irá cobrar é: R$43.090,00.