Direitos das Empregadas Domésticas

Este artigo vai explicar de forma simples e direta os principais direitos das empregadas domésticas, para que você saiba exatamente o que pode exigir do seu empregador.

As empregadas domésticas possuem uma série de direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. Este artigo vai explicar de forma simples e direta os principais direitos das empregadas domésticas, para que você saiba exatamente o que pode exigir do seu empregador.

Principais Direitos das Empregadas Domésticas:

Registro em Carteira de Trabalho
  • Todas as empregadas domésticas devem ser registradas na carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço, com a função e salário devidamente anotados.
Salário Mínimo
  • O salário deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, quando houver.
Jornada de Trabalho
  • A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser paga como hora extra.
Horas Extras
  • As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Intervalo para Descanso
  • É obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho.
Férias
  • A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de um terço do salário.
13º Salário
  • Deve ser pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
FGTS
  • O empregador deve recolher mensalmente 8% do salário da empregada para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Seguro-Desemprego
  • Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses.
Aviso Prévio
  • Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empregada pelo não cumprimento.
Salário-Família
  • Benefício pago ao trabalhador de baixa renda que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Indenização por Tempo de Serviço
  • Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a uma indenização de 3,2% do salário mensal, por mês trabalhado, depositada pelo empregador junto com o FGTS.
Estabilidade Gestante
  • A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Exemplo Prático

Maria trabalha como empregada doméstica há 2 anos. Ela é registrada na carteira de trabalho, recebe o salário mínimo e trabalha 8 horas por dia. No último mês, Maria trabalhou 10 horas extras. Ela tem direito a receber essas horas extras com um acréscimo de 50%, além de seu salário normal.

Maria também tirou 30 dias de férias no ano passado, recebendo seu salário de férias com um adicional de um terço. Em dezembro, recebeu seu 13º salário em duas parcelas. Caso Maria seja demitida sem justa causa, ela terá direito ao aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Conclusão

As empregadas domésticas têm direitos trabalhistas que devem ser respeitados para garantir um trabalho digno e protegido. Se você é empregada doméstica e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato comigo para obter mais informações e ajuda.

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