O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador realiza atividades além daquelas para as quais foi originalmente contratado, sem a devida compensação salarial. Essa prática pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Vamos entender como funciona uma ação trabalhista por acúmulo de função.
O Que é Acúmulo de Função?
Acúmulo de função acontece quando o trabalhador desempenha tarefas adicionais que não estão previstas em seu contrato de trabalho ou descritas no cargo que ocupa, sem receber a remuneração correspondente a essas novas responsabilidades.
Direitos do Trabalhador
Se você está acumulando funções, tem direito a um adicional salarial, proporcional às novas tarefas desempenhadas. Esse adicional visa compensar o aumento da carga de trabalho e responsabilidade.
- Como Funciona a Ação Trabalhista por Acúmulo de Função
- Reunir Provas
- Documentos que descrevem suas funções originais, como contrato de trabalho, descrição de cargo e políticas internas da empresa.
- Evidências das novas atividades realizadas, como e-mails, tarefas atribuídas e testemunhas que possam confirmar o acúmulo de funções.
- Consultar um Advogado
Procure um advogado especializado em direito trabalhista para orientação sobre a viabilidade da ação e os documentos necessários.
Entrada com a Ação Trabalhista
- O advogado ajuizará uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, detalhando as alegações de acúmulo de função e apresentando as provas.
- Audiência e Julgamento
- Será marcada uma audiência para tentativa de conciliação entre você e o empregador. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento, onde o juiz analisará as provas e ouvirá as partes envolvidas.
- Decisão Judicial
Se o juiz reconhecer o acúmulo de função, ele determinará o pagamento do adicional salarial devido, retroativo à data em que o trabalhador começou a exercer as novas funções, além de possíveis correções monetárias e juros.
Exemplo Prático
Ana foi contratada como secretária, mas além de suas funções originais, começou a atuar como assistente administrativa, gerenciando contratos e pagamentos. Ana conversa com um advogado trabalhista, que orienta sobre a coleta de provas, como e-mails e testemunhas. Eles entram com uma ação na Justiça do Trabalho. Durante a audiência, a empresa não consegue justificar a ausência de pagamento adicional. O juiz decide a favor de Ana, ordenando que a empresa pague o adicional salarial devido desde o início do acúmulo de funções.
Conclusão
O acúmulo de função é uma prática que deve ser devidamente compensada pelo empregador. Se você está realizando tarefas além daquelas para as quais foi contratado, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.