O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, utilizado para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Vamos entender o que é o inventário extrajudicial, quando ele pode ser utilizado, seus benefícios e o procedimento necessário para realizá-lo.
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento foi permitido pela Lei nº 11.441/2007 e tem como objetivo desburocratizar e acelerar a partilha de bens.
Requisitos para realizar o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, alguns requisitos devem ser atendidos:
- Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de Testamento: Não pode haver testamento deixado pelo falecido. Se houver, o inventário deve ser judicial.
- Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deve ser judicial.
- Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para todos os herdeiros. Eles podem ser representados por um único advogado, se concordarem.
Benefícios do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.
- Menor Burocracia: A ausência de um processo judicial torna tudo mais simples e direto.
- Custo: Em muitos casos, o custo do inventário extrajudicial é menor do que o do inventário judicial, devido à redução de taxas e honorários.
Passos para realizar o Inventário Extrajudicial
Reunião dos Documentos: Reunir toda a documentação necessária, que inclui:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento ou união estável (se aplicável).
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).
- Contratação de Advogado: Contratar um advogado para assistir no processo. O advogado elaborará a minuta da escritura de inventário e partilha.
- Escolha do Cartório: Escolher um cartório de notas onde será realizado o inventário.
- Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros, acompanhados pelo advogado, devem comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário e partilha.
- Pagamento de Impostos: Efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com a legislação estadual.
- Registro da Escritura: Após a assinatura e pagamento dos impostos, a escritura deve ser registrada nos órgãos competentes, como o registro de imóveis e o Detran, para efetivar a transferência dos bens.
Documentação Necessária
- Certidão de Óbito do Falecido: Original ou cópia autenticada.
- Documentos de Identidade e CPF dos Herdeiros: Originais ou cópias autenticadas.
- Certidão de Casamento ou União Estável: Se aplicável, do falecido e dos herdeiros.
- Documentos dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
- Certidões Negativas de Débitos: Federais, estaduais e municipais, dependendo do tipo de bem a ser partilhado.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, desde que atendidos os requisitos legais. Ele proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para os herdeiros, permitindo a regularização da situação patrimonial de forma mais tranquila.
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Se você precisa de assistência para realizar um inventário extrajudicial ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato comigo. Estou à disposição para ajudar a garantir que o inventário seja realizado de forma correta e eficiente, assegurando os direitos de todos os herdeiros.