O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e menos burocrática ao divórcio tradicional que ocorre na esfera judicial. Ele permite que os casais se divorciem de forma mais rápida e simples, desde que cumpram alguns requisitos específicos. Vamos entender melhor como funciona esse tipo de divórcio, seus benefícios e os passos para realizá-lo.
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e visa desburocratizar e agilizar o processo de dissolução do casamento.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para que um divórcio possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:
Consenso entre as Partes: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia, e qualquer outra questão relevante.
Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso existam, o divórcio deve ser judicial.
Assistência de Advogado: É obrigatório que ambas as partes estejam assistidas por um advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
Benefícios do Divórcio Extrajudicial
Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o divórcio judicial, podendo ser concluído em poucos dias.
Menor Burocracia: A ausência de um processo judicial torna tudo mais simples e direto.
Custo: Em muitos casos, o custo do divórcio extrajudicial é menor do que o do divórcio judicial, devido à menor quantidade de taxas e honorários.
Passos para realizar o Divórcio Extrajudicial
Acordo entre as Partes: O primeiro passo é que o casal entre em acordo sobre todos os termos do divórcio.
- Escolha do Cartório: Escolher um cartório de notas onde será realizado o divórcio.
- Documentação: Reunir a documentação necessária, que inclui:
- Certidão de casamento.
- Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges.
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver.
- Escritura de pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a serem partilhados, como escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
- Assistência de Advogado: Contratar um advogado que acompanhará o processo e elaborará a minuta da escritura de divórcio.
- Comparecimento ao Cartório: Comparecer ao cartório, acompanhado pelo advogado, para assinar a escritura de divórcio.
Documentos Necessários:
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada)
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos (se houver)
- Escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
Considerações Finais
O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que desejam se divorciar de maneira rápida, eficiente e menos onerosa. No entanto, é essencial que ambos estejam de acordo com todos os termos do divórcio e que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.