Divórcio Extrajudicial: O Que Você Precisa Saber

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e menos burocrática ao divórcio tradicional que ocorre na esfera judicial. Ele permite que os casais se divorciem de forma mais rápida e simples, desde que cumpram alguns requisitos específicos. Vamos entender melhor como funciona esse tipo de divórcio, seus benefícios e os passos para realizá-lo.

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e menos burocrática ao divórcio tradicional que ocorre na esfera judicial. Ele permite que os casais se divorciem de forma mais rápida e simples, desde que cumpram alguns requisitos específicos. Vamos entender melhor como funciona esse tipo de divórcio, seus benefícios e os passos para realizá-lo.

O Que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e visa desburocratizar e agilizar o processo de dissolução do casamento.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

Para que um divórcio possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:

Consenso entre as Partes: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia, e qualquer outra questão relevante.

Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Caso existam, o divórcio deve ser judicial.

Assistência de Advogado: É obrigatório que ambas as partes estejam assistidas por um advogado, que pode ser o mesmo para os dois.

Benefícios do Divórcio Extrajudicial

Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o divórcio judicial, podendo ser concluído em poucos dias.

Menor Burocracia: A ausência de um processo judicial torna tudo mais simples e direto.

Custo: Em muitos casos, o custo do divórcio extrajudicial é menor do que o do divórcio judicial, devido à menor quantidade de taxas e honorários.

Passos para realizar o Divórcio Extrajudicial

Acordo entre as Partes: O primeiro passo é que o casal entre em acordo sobre todos os termos do divórcio.

  • Escolha do Cartório: Escolher um cartório de notas onde será realizado o divórcio.
  • Documentação: Reunir a documentação necessária, que inclui:
  • Certidão de casamento.
  • Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges.
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver.
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
  • Assistência de Advogado: Contratar um advogado que acompanhará o processo e elaborará a minuta da escritura de divórcio.
  • Comparecimento ao Cartório: Comparecer ao cartório, acompanhado pelo advogado, para assinar a escritura de divórcio.

Documentos Necessários:

  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada)
  • Documentos de identidade e CPF dos cônjuges
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos (se houver)
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)

Considerações Finais

O divórcio extrajudicial é uma excelente opção para casais que desejam se divorciar de maneira rápida, eficiente e menos onerosa. No entanto, é essencial que ambos estejam de acordo com todos os termos do divórcio e que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

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