Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral: O Que a Lei Diz

A guarda dos filhos após a separação dos pais é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações. Existem dois tipos principais de guarda previstos na legislação brasileira: a guarda compartilhada e a guarda unilateral. Vamos, portanto, entender o que a lei diz sobre cada uma delas, de forma clara e sem termos jurídicos complicados.

O Que é Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança resida com apenas um deles. Esse modelo de guarda visa, assim, promover o convívio equilibrado entre a criança e ambos os pais, garantindo que ambos participem ativamente na criação e educação dos filhos.

Princípios da Guarda Compartilhada:

  • Decisões Conjuntas: Ambos os pais devem tomar decisões importantes sobre a vida da criança juntos, como educação, saúde e atividades extracurriculares.
  • Convívio Frequente: A criança deve conviver de forma equilibrada com ambos os pais, promovendo, desse modo, um relacionamento saudável com ambos.
  • Residência Alternada (se possível): Pode-se estabelecer a alternância de residência. Ou seja, a criança passa períodos com cada um dos pais, conforme acordo ou decisão judicial.

Benefícios da Guarda Compartilhada:

  • Equilíbrio na Educação: Permite que ambos os pais influenciem positivamente a vida da criança.
  • Redução de Conflitos: Pode reduzir disputas, pois ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais.
  • Bem-estar da Criança: Estudos mostram que crianças que convivem com ambos os pais tendem a se desenvolver melhor emocionalmente.

O Que é Guarda Unilateral?

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais tem a responsabilidade principal sobre a criação e as decisões relativas à vida da criança. O outro pai, por sua vez, tem o direito de visitas e deve contribuir financeiramente para o sustento do filho.

Princípios da Guarda Unilateral:

  • Responsabilidade de Um dos Pais: Apenas um dos pais toma as principais decisões sobre a vida da criança.
  • Direito de Visitas: O pai ou mãe que não possui a guarda tem direito de visitas, conforme determinado judicialmente ou acordado entre as partes.
  • Contribuição Financeira: O pai ou mãe que não possui a guarda deve contribuir com a pensão alimentícia.

Quando se Aplica a Guarda Unilateral?

Geralmente, aplica-se a guarda unilateral quando:

  • Conflito Intenso: Os pais não conseguem manter um diálogo saudável e constante sobre a criação dos filhos.
  • Capacidade de Cuidado: Um dos pais não possui condições adequadas para cuidar da criança.
  • Acordo entre as Partes: Os pais acordam que a guarda unilateral é a melhor solução para o bem-estar da criança.

O Que Diz a Lei?

A legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 13.058/2014, dá preferência à guarda compartilhada. Ela a considera, aliás, a melhor forma de assegurar o bem-estar da criança. No entanto, em situações onde a guarda compartilhada não seja viável ou benéfica para a criança, a guarda unilateral pode ser aplicada.

Aspectos Legais:

  • Art. 1.583 do Código Civil: Define as modalidades de guarda e estabelece a guarda compartilhada como prioridade.
  • Art. 1.584 do Código Civil: Dispõe sobre as condições e a possibilidade de aplicação da guarda unilateral.

Conclusão

A escolha entre guarda compartilhada e guarda unilateral depende das circunstâncias específicas de cada família e, principalmente, do que for melhor para a criança. Sempre que possível, a lei incentiva a guarda compartilhada para garantir que ambos os pais estejam presentes na vida dos filhos.

Dra. Mayara Squisati

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