Pagamento das Verbas Rescisórias: Demissão, Pedido de Demissão, Justa Causa e Rescisão Indireta

O pagamento das verbas rescisórias varia conforme o motivo da saída do trabalhador da empresa. Neste artigo, explicarei de forma simples como funciona o pagamento em cada caso: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão indireta. Assim, você entenderá seus direitos em cada situação.

1. Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide demitir o funcionário sem justa causa, ele tem direito a receber uma série de verbas. Isso inclui:

  • Saldo de Salário: O salário dos dias trabalhados no mês da demissão. Ou seja, o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados até o desligamento.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Geralmente, ele corresponde a 30 dias de salário, mas pode ser maior dependendo do tempo de serviço.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço. Dessa forma, o trabalhador recebe por todo o período aquisitivo.
  • 13º Salário Proporcional: O valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Portanto, mesmo que o ano não tenha terminado, o direito se mantém.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Um valor referente a 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho. Essa multa, aliás, é uma compensação pela demissão.
  • Liberação do FGTS: O saque do saldo total da conta do FGTS. Assim, o trabalhador tem acesso ao seu fundo de garantia.
  • Guia para Seguro-Desemprego: O direito a requerer o benefício do seguro-desemprego, conforme as regras do programa. Isso proporciona, portanto, um suporte financeiro temporário.

2. Pedido de Demissão

Quando o funcionário pede demissão, ele tem direito a algumas verbas rescisórias, mas perde outras. Nesse caso, ele recebe:

  • Saldo de Salário: O salário dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: O valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.

É importante ressaltar que o funcionário deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa pelo não cumprimento, salvo acordo entre as partes. Além disso, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

3. Demissão por Justa Causa

Quando o funcionário é demitido por justa causa, ele perde a maioria dos direitos rescisórios. Nessa situação, ele recebe apenas:

  • Saldo de Salário: O salário dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas: O pagamento das férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço.

Nesse caso, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego. Afinal, a justa causa se configura por uma falta grave do empregado.

4. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rescinde o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador. Essa situação, aliás, se equipara à demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de Salário: O salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Indenizado, correspondente a 30 dias de salário.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O pagamento das férias não gozadas e proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço.
  • 13º Salário Proporcional: O valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O valor referente a 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
  • Liberação do FGTS: O saque do saldo total da conta do FGTS.
  • Guia para Seguro-Desemprego: O direito a requerer o benefício do seguro-desemprego, conforme as regras do programa.

Exemplo Prático

Ana trabalha em uma empresa há dois anos e é demitida sem justa causa. Nessa situação, ela tem direito a receber seu saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, a multa de 40% sobre o FGTS, a liberação do saldo do FGTS e a guia para solicitar o seguro-desemprego. Todas essas verbas, portanto, garantem a ela um suporte financeiro após o desligamento.

Conclusão

Entender o pagamento das verbas rescisórias é fundamental para qualquer trabalhador. Afinal, o tipo de saída da empresa impacta diretamente os direitos que você receberá. Se você tiver dúvidas sobre seu caso específico ou precisar de ajuda para calcular suas verbas, procure um profissional do direito. Conhecer seus direitos, assim, é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.

Dra. Mayara Squisati

Somos um escritório de advocacia com sede em Cascavel/PR e mais de 8 anos de experiência no atendimento online de clientes em todo o Brasil. Atuamos com foco em causas trabalhistas e previdenciárias. Contamos com uma equipe especializada com compromisso em soluções rápidas seguras e eficazes para cada cliente.

Me conte o seu caso:

Clientes Satisfeitos
+ 0
Cidades Atendidas
+ 0
Estados Atendidos
+ 0

Squisati Advocacia Copyright 2026 - Todos os Direitos Reservados

Abrir bate-papo
Posso ajudar?